quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CDS apresenta proposta para baixa do IRS para os Arouquenses


O CDS apresenta proposta para que a Câmara Municipal de Arouca restitua 2.5% do IRS aos Arouquenses.

Proposta na íntegra.

Os Membros da Assembleia Municipal de Arouca eleitos pelo CDS – Partido Popular, considerando que:

1. Os impostos constituem sempre uma restrição ao património, à liberdade de iniciativa dos indivíduos, ao produto do seu trabalho e à livre conformação da vida das famílias – e que, por essa razão, a prudência e a moderação tributárias são um pressuposto fundamental do governo do bem comum, seja a nível central ou autárquico;
2. A fiscalidade assume hoje um papel fundamental na competitividade entre países, regiões e cidades, na atracção de pessoas, investimentos, emprego e massa crítica;
3. Em reconhecimento dessa realidade, algumas medidas foram já empreendidas pelo poder central no sentido de co-responsabilizar os municípios pela prossecução do desenvolvimento económico e social do país, descentralizando poderes, atribuindo-lhes competências e recursos para actuação em diversas áreas;
4. Sublinhando essa tendência de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê, nos seus artigos 19º, n.º 1, alínea c), e 20º, uma participação variável de 5% dos municípios no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções legais – sendo que, caso a percentagem do imposto em que o município decida participar seja inferior àquela taxa máxima de 5%, o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS;
5. Essa participação depende de deliberação do município sobre a percentagem por si pretendida, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos;
6. A ausência de comunicação equivale à falta de deliberação;
7. A percentagem máxima de 5% deste modo dedutível à colecta de imposto resultou de proposta do CDS – Partido Popular, a qual veio aperfeiçoar em favor dos contribuintes a proposta de Lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República, que previa uma participação variável máxima (ou seja, uma possibilidade de dedução) de apenas 3%;
8. A conjuntura económico-social presente é de grande dificuldade para a maioria das famílias portuguesas, pelo que, para além das razões legais e de princípio que atrás se expuseram, o próprio contexto actual exige todas as medidas possíveis e adequadas à devolução do seu poder de compra e ao restauro da sua estabilidade financeira, desde logo, em primeira linha, aquelas que permitam a atenuação dos encargos fiscais incidentes sobre o produto do trabalho de cada um;

Propõem que esta Assembleia, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibere:

a) uma participação de 2,5% do município de Arouca no IRS colectado no ano de 2010 aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na sua circunscrição territorial;
b) a recomendação à Câmara Municipal para que, em conformidade, cumpra o dever, o prazo e o meio de comunicação dessa deliberação à Direcção-Geral dos Impostos, tal como prescrito no n.º 2 do artigo 20º da Lei das Finanças Locais;
c) e para que tenha em conta os eventuais efeitos da mesma deliberação na elaboração das opções do plano e da proposta de orçamento para 2010.

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