quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Água mais barata para as famílias numerosas


CDS propõe “Tarifa Familiar e Tarifa Social no Consumo Doméstico de Água”. Corresponderá, esta iniciativa, à capitação do regime de escalões, de modo a eliminar a injusta penalização dos agregados familiares de maior dimensão.

Proposta na íntegra.

CRIAÇÃO DA TARIFA FAMILIAR E DA TARIFA SOCIAL

NO CONSUMO DOMÉSTICO DE ÁGUA

Os Membros da Assembleia Municipal de Arouca eleitos pelo CDS-PP, considerando que:

1. A água é um bem escasso e precioso, cuja preservação e utilização racional deverá ser assumida como uma prioridade pela sociedade no seu todo;
2. A gestão eficiente da água não poderá, de forma alguma, ignorar o facto de se tratar de um recurso básico, essencial à vida de todos os cidadãos.
3. A nível mundial, o sector doméstico representa menos de 10% do consumo total de água, cabendo à agricultura e à indústria a responsabilidade pela utilização de mais de 90% deste recurso;
4. Com o objectivo de dissuadir o consumo excessivo de água, os sistemas tarifários actualmente aplicados pelos Serviços de Água do Concelho (…) apresentam escalões de consumo com preço crescente. Porém, não entrando em conta com a dimensão do agregado familiar, este sistema penaliza fortemente as famílias mais numerosas, que desempenham um papel essencial no equilíbrio e na renovação da sociedade portuguesa;
5. Uma família com 5 elementos paga em média, por cada metro cúbico de água, o dobro do preço pago por um cidadão que resida sozinho.
6. A subida do preço da água para consumo doméstico e das taxas associadas põem em causa o acesso livre e responsável dos cidadãos a este bem essencial, situação que assume particular gravidade nos meios mais carenciados do nosso concelho.

Recomenda-se à Câmara Municipal de Arouca que apresente aos respectivos Serviços de Água (SMAS) uma proposta para a criação da TARIFA FAMILIAR DE CONSUMO DE ÁGUA (TFA). A proposta será apresentada no prazo de 30 dias e levará em conta os seguintes aspectos:
$• A TFA corresponderá à capitação do regime de escalões, de modo a eliminar a injusta penalização dos agregados familiares de maior dimensão. No Anexo apresenta-se, a título de exemplo, o tipo de abordagem a adoptar.
• Será definido um período experimental de 6 meses, durante o qual a TFA será devidamente divulgada pelos respectivos Serviços a todos os utentes;
• A TFA será aplicável, já no decurso do período experimental, aos agregados familiares com mais de 4 elementos, residentes na mesma habitação, que comprovem essa situação e o requeiram junto dos SMAS;
• Excluem-se do âmbito de aplicabilidade da presente medida os casos de coabitação de natureza não familiar, designadamente de sublocação, trabalho doméstico ou situações similares;
• No final do período experimental, os Serviços apresentarão à Assembleia Municipal um relatório de avaliação do impacto da TFA, com o objectivo de analisar a eventual necessidade de ajustamentos neste instrumento.

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