quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

CDS CONSEGUIU APROVAR DEVOLUÇÃO IVA EM 30 DIAS


A redução do prazo de reembolso do IVA para 30 dias a partir de 2011, para as empresas que se inscreverem no regime mensal, tal como defendia o CDS-PP, e de 90 para 60 dias a partir de Julho, foi aprovada esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças.
As empresas que se quiserem inscrever no regime de reembolso mensal poderão passar assim a receber o reembolso num prazo de 30 dias.
Já as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, vão ver o prazo do reembolso reduzido para 60. Este regime entre em vigor a 01 de Julho.
Os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte em que foi apresentado um pedido pelo contribuinte em causa nesse sentido.
No final deste prazo, os contribuintes têm de apresentar um pedido, caso queiram receber juros de mora.
A inscrição no Regime de Reembolso Mensal tem de ser realizada através de um pedido dos contribuintes, através da página na Internet da Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos.
Os contribuintes que optarem por este regime têm de permanecer no mesmo por um período mínimo de um ano.

CDS com DD e TVI24

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