
O CDS do vai apresentar nos próximos dias uma proposta ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro que a Câmara Municipal de Arouca restitua 2.5% do IRS aos Arouquenses.
Este Blog é um espaço oficial do CDS Arouca. Sendo também um espaço de divulgação do trabalho de todos os autarcas do CDS Arouca e do CDS a nível nacional
Sem comentários:
Enviar um comentário