Artigo de opinião publicado no Semanário "Discurso Directo", na edição de 2 de Novembro de 2012, da autoria do lider da bancada do CDS na Assembleia Municipal de Arouca, Pedro Magalhães, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica em Arouca.
Justiça, Verdade e Seriedade
Parte I
A Reorganização Territorial Autárquica em Arouca
No passado dia 8 de Outubro reuniu-se a Assembleia Municipal de Arouca para
discutir as propostas relativas à Reorganização Territorial Autárquica que
culminou com a aprovação de uma proposta que prevê que Arouca passará a ter 16
Juntas de Freguesias, resultado da criação de 4 uniões de Freguesias e a
manutenção de 12 Juntas de Freguesias já existentes. Foi assegurada a solução
que menos implicações negativas podia ter para as populações, pois o número de
Juntas de Freguesia aprovado foi o máximo possível conforme o estabelecido na
lei 22/2012.
Todos sabem que fui o responsável não só pela apresentação, bem como pela
redação da proposta que foi aprovada na Assembleia Municipal e que contou com o
apoio da totalidade do CDS, de um deputado municipal do PSD e outro do PS. Esta
proposta que teve a sua génese na preocupação dos Presidentes de Junta de
Freguesia sobre as implicações do parecer radical aprovado por unanimidade pelo
executivo municipal constituído pelo Presidente da Câmara, Eng. Artur Neves, e
por vereadores do Partido Socialista e do Partido Social Democrata. Por isso
mesmo, a solução equilibrada e justa, muito se deve ao empenho de alguns
Presidentes de Junta de Freguesia do PS, do PSD, ao Presidente de Junta eleito
movimento “Unidos por Arouca - UPA” e aos Presidentes de Junta de Freguesia
eleitos em movimentos independentes (Fermêdo e Mansores).
Alguns deputados municipais, felizmente muito poucos, falsos democratas,
pouco sérios intelectualmente e com falta de hábitos construtivos e que pautam
as suas intervenções apenas pela crítica e pela tentativa de descredibilizar as
propostas construtivas e as intervenções dos restantes, questionaram e
continuam a questionar a conformidade da proposta sufragada e levantam dúvidas
sobre a aceitação da mesma por parte da Assembleia da República. Por isto mesmo
e com a convicção que a proposta aprovada será acolhida pelos Deputados da
Nação, assumo desde já totalmente a responsabilidade caso tal não se venha a
verificar.
As Uniões de Freguesias criadas, 4 no total, foram criteriosamente
definidas partindo de diversos pressupostos dos quais destaco: a aplicação da
lei que estabelecia a obrigatoriedade de não existirem freguesias com menos de
150 habitantes; o equilíbrio populacional e eleitoral entre as freguesias que
passaram a constituir as novas uniões de freguesias; a continuidade
territorial; a agregação de freguesias cujas características sociológicas e
económicas fossem similares; e o alargamento da área de intervenção geográfica
da sede do concelho, partindo do princípio da expansão de equipamentos urbanos
para a freguesia do Burgo.
Não tenho qualquer tipo de dúvidas que estes pressupostos foram aplicados e
que garantiram desde logo justiça, verdade e seriedade à proposta que foi
maioritariamente sufragada pelos membros da Assembleia Municipal.
Partindo do princípio estabelecido pela lei nº
22/2012, ponto 2º do artigo 6º, que estabelece que “Da reorganização
administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de
freguesias com um número inferior a 150 habitantes” definiu-se que as
freguesias de Côvelo de Paivó e Janarde vão constituir a nova “União de
Freguesias de Côvelo de Paivó e Janarde” e que Cabreiros e Albergaria da Serra
passam a constituir a “União de Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra”.
Todos os atuais Presidentes de Junta de Freguesia, destas freguesias,
concordaram e acharam que a solução era a que melhor assegurava os interesses das
suas populações, todos sem exceção até ao momento da definição do local que
passaria a alojar a nova Sede da sua União de Freguesias.
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