segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Decisão da Assembleia Municipal de Arouca - Freguesias

 
PROPOSTA APROVADA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE AROUCA RELATIVA À REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA
ESTA PROPOSTA CONTOU COM O APOIO DO CDS, DE PRESIDENTES DE JUNTA DE FREGUESIA E DE OUTROS ELEMENTOS, UM DO PSD E OUTRO DO PS.
 

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE AROUCA

 

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

 

 

PROPOSTA DE PRONÚNCIA

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica e a obrigatoriedade da mesma (art. 1, n.º 2);

 
ATENDENDO ao especial dever de pronúncia do órgão deliberativo do Município, uma vez que tratando-se duma matéria que a Constituição configurou como sendo da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, deve este órgão de soberania ter em conta a vontade das populações abrangidas, expressa através de pronúncia dos órgãos autárquicos representativos e no prazo legalmente previsto (art. 11.º, n.º 1 e art. 12.º);

 
ATENDENDO ao princípio da ‘’Universalidade do esforço e flexibilidade no desenho de soluções concretas de reorganização administrativa territorial autárquica’’ (alínea c) do art. 3), que evidencia que as propostas cumprem os parâmetros legais mas atendam especialmente às especificidades territoriais, nomeadamente o factor tipo da «ocupação territorial», as «acessibilidades e concentração de serviços», ou a «ocupação dos solos»;

 
ATENDENDO que no exercício da respectiva pronúncia, a Assembleia Municipal goza de uma margem de flexibilidade, em casos devidamente fundamentados, de propor uma ‘’redução do número de freguesias do respectivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens’’, nos termos do art. 7.º, no exercício da respectiva pronúncia (art.11.º);

 
ATENDENDO aos princípios enunciados na Lei n.º 22/2012, art. 3.º que norteiam a obrigatória reorganização, nomeadamente, o princípio da ‘’Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais’’, e o ‘’Equilíbrio e adequação demográfica das freguesias’’;

 
ATENDENDO às prejudiciais consequências da não pronúncia, nomeadamente o art. 10.º, n.º 5, para as freguesias do Concelho;

 
E FACE à verificação da circunstância prevista no n.º2 do art. 11.º;

 

 
VEM a ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE AROUCA pronunciar-se nos termos do n.º 1 do art. 11.º, da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, considerando respeitar integralmente os parâmetros, os princípios e as orientações estratégicas vertidas na presente lei, sobre a proposta de reorganização territorial,

 
NOS TERMOS E COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:


  1. Diagnóstico:

a)    Breve caracterização histórica do Concelho;

b)   Número de freguesias existentes e respectiva delimitação territorial;

c)    Identificação das freguesias consideradas como situadas em lugar urbano;

 

  1. Reestruturação, por agregação:

a)    Número de freguesias proposto;

b)   Nota justificativa da pronúncia;

c)    Definição e delimitação dos limites territoriais de todas as freguesias;

d)    Denominação das freguesias e Determinação da localização das sedes das freguesias;

 

III. Pareceres da Câmara Municipal e das Assembleias de Freguesia.

 
I. DIAGNÓSTICO:

a) Breve caracterização histórica do Concelho.


O actual concelho de Arouca é composto por vinte freguesias e resultou de uma evolução que se processou ao longo de alguns séculos. Arouca herdou freguesias de concelhos suprimidos no século XIX e até concelhos na sua globalidade. O concelho de Vila Meã do Burgo deu origem à freguesia do Burgo quando, em 1817, foi anexado ao de Arouca. Com a extinção dos municípios de Alvarenga (1836) e Fermedo (1855), Alvarenga acrescentou a Arouca as freguesias de Santa Cruz de Alvarenga, Canelas, Janarde e Espiunca e Fermedo as freguesias de S. Miguel do Mato, Fermedo, Escariz e Mansores. A freguesia de Covelo de Paivó, que pertencia ao concelho de S. Pedro do Sul, foi anexada em 1917 ao concelho de Arouca.

O antigo couto de Arouca, que congregava a maior parte das atuais freguesias, era constituído pelas freguesias de S. Bartolomeu - em 1846 foi desdobrada nas de S. Bartolomeu de Arouca e Santo Estêvão de Moldes - Cabreiros, Albergaria da Serra, parte da de S. Salvador do Burgo, Santa Eulália, S. Miguel de Urrô, Várzea, Rossas, Santa Marinha de Tropeço e Chave, que, com as já indicadas acima, perfazem as atuais vinte freguesias do concelho de Arouca.

O território de Arouca foi povoado desde tempos remotos, como o comprovam múltiplos vestígios pré-históricos encontrados. É, contudo, difícil determinar e estudar os vários períodos da sua ocupação pelos nossos antepassados mais longínquos.

Da época da presença e domínio dos romanos na Península Ibérica, sabemos muito pouco. Pelos vestígios arqueológicos encontrados, deve ter sofrido uma romanização tardia, talvez por estar localizada já fora das zonas mais próximas do litoral das vias de circulação Norte/Sul.

Pela toponímia é atestada a permanência de populações de origem germânica (resultante das chamadas invasões bárbaras). Nomes como Sá, Saril, Alvarenga, Burgo, Escariz, Friães, Melareses, são exemplificativos.

De períodos mais recentes, como as incursões muçulmanas, temos mais informações. Neste período, os núcleos habitacionais de Arouca ficaram quase desertos de população cristã, que se refugiou em locais pouco acessíveis ou noutras paragens mais a Norte, donde só terá regressado quando, mais tarde, com os avanços da Reconquista Cristã para Sul, a instabilidade se afastou. (A lenda da Srª da Mó refere-se a este período).

No entanto, a história de Arouca só ganha destaque entre outras terras, a partir da fundação e posterior crescimento do seu Mosteiro e, sobretudo, após o ingresso, na sua comunidade de religiosas, de D. Mafalda, filha do nosso segundo rei, D. Sancho I.

A história de Arouca não pode, por isso, dissociar-se da história do seu Mosteiro. Foi à sua sombra e à sua volta que, durante muitos séculos, grande parte do povo arouquense viveu, trabalhou, rezou e gozou alguns dos seus poucos tempos livres.

O Mosteiro de Arouca foi erigido no século X e o seu primeiro padroeiro foi S. Pedro. Foram seus fundadores Loderigo e Vandilo, nobres de Moldes. O primitivo edifício não seria mais do que uma pequena moradia, abrigando no seu interior um pequeno número de professos de ambos os sexos. Já no século XII, com o domínio da congregação religiosa por parte de D. Toda Viegas e família, a sua riqueza e engrandecimento tornaram-se notáveis. D. Afonso Henriques, ainda antes da independência nacional, concedeu a esta fidalga e às monjas de Arouca vários privilégios e doações. Entre eles constam as cartas de couto de 1132 e de 1143.

Nos primeiros anos do século XIII, o Mosteiro de Arouca passou para a posse da Coroa e D. Sancho I deixou-o em testamento a sua filha D. Mafalda. O seu ingresso na comunidade religiosa de Arouca deu-se entre 1217 e 1220. D. Mafalda levou o Mosteiro a uma época de esplendor, que o marcou para sempre, não só pela honra de nele se ter recolhido, como pelos benefícios materiais que consigo trouxe e lhe atribuíu. O Mosteiro, já apenas feminino, era o principal pólo de dinamização económica do vale de Arouca. Após a morte de D. Mafalda, em 1256, o prestígio do mosteiro continuou, evocando a sua passada proteção, a sua memória, a sua fama de santa e o seu culto. Foi beatificada em 1792. O seu corpo repousa numa urna, executada em ébano, cristal, prata e bronze, numa das alas da Igreja do Mosteiro, para onde foi trasladada em 1793.

O concelho de Arouca, abrange uma área de 327 Km2, situa-se no extremo NE do distrito de Aveiro e está integrado na NUT III do Entre Douro e Vouga, da região Norte de Portugal, juntamente com os concelhos de Sta. Maria da Feira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, e S. João da Madeira. Fazem fronteira com o seu território os municípios de S. Pedro do Sul, Castro Daire, Cinfães, Castelo de Paiva e Gondomar e ainda os referidos municípios de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.

A vila, sede do Concelho, tem cerca de 3.000 habitantes e está situada no extremo nascente do Vale de Arouca, a cerca de 60 Km da sede de distrito e 50 Km do Porto.
O posicionamento neste contexto regional traduz a situação de fronteira/interface que Arouca detém, entre as regiões Norte e Centro de Portugal, entre os distritos de Aveiro, Viseu e Porto e entre o litoral (industrializado, bem servido por redes de acessibilidades, com povoamento disperso e relevo relativamente pouco acidentado) e o interior (montanhoso e deprimido do ponto de vista demográfico, social, económico e infraestrutural).

(in http://www.cm-arouca.pt)

 
b) Número de freguesias existentes e respectiva delimitação territorial.

O Município de Arouca é composto por 20 freguesias: Albergaria de Serra, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, São Miguel de Mato, Tropeço, Urrô e Várzea, ocupando uma área de 329,1 km2 e com uma população total de 22359, distribuída da seguinte forma:

1)    Arouca – sede de concelho (3185)

2)    Santa Eulália (2253)

3)    Escariz (2222)

4)    Burgo (1993)

5)    Rossas (1599)

6)    Fermedo (1340)

7)    Moldes (1257)

8)    Chave (1253)

9)    Alvarenga (1223)

10) Tropeço (1150)

11) Mansores (1081)

12) Urrô (1029)

13) Canelas (801)

14) São Miguel de Mato (598)

15) Várzea (540)

16) Espiunca (382)

17) Cabreiros (126)

18) Janarde (119)

19) Albergaria da Serra (105)

20) Covelo de Paivó (103)


 

c) Identificação das freguesias consideradas como situadas em lugar urbano.

 

A Lei da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica define que são consideradas freguesias situadas em lugar urbano aquelas que estejam situadas num lugar urbano ou na sua contiguidade, sendo considerado lugar urbano aquele que possua uma população igual ou superior a 2000 habitantes[1]. Assim, conjugando o disposto no nº1 do artigo 5º da LRATA, com o anexo II a este diploma e o mapa definido pela BGRI 2011 (base geográfica de referenciação da informação), publicada pelo INE, temos no município de Arouca um lugar urbano constituído por parte das freguesias de Arouca e Burgo.

 

Embora, se verifique 2 (duas) freguesias cujo território se situe total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos (vide Anexo II a que se refere o art. 5.º) e 18 (dezoito) outras freguesias (ou «rurais»), a Assembleia Municipal de Arouca, conforme estipulado no artigo 5º, ponto 3º da lei nº 22/2012 de 30 de Maio, considera que a área muito reduzida do lugar urbano na Freguesia do Burgo não é mais do que uma pequena expansão da área urbana da Freguesia de Arouca.

Entende a Assembleia Municipal, de acordo com o estipulado na lei acima citada, (artigo 5º, ponto 4) que predominantemente, a Freguesia do Burgo, tem como atividades económicas principais a agricultura e a exploração florestal; é claramente uma freguesia de características rurais, com pequenos aglomerados habitacionais espalhados um pouco por toda a sua área; não possui sistemas de transporte públicos que sirvam uma parte significativa da população e uma parte significativa do seu território não possuí saneamento básico.

Concluindo, a Assembleia Municipal de Arouca, pronuncia-se que a Freguesia do Burgo não se encontra situada num lugar urbano.

 



 

 

 

II. REESTRUTURAÇÃO POR AGREGAÇÃO

 

 

a) Número de freguesias proposto.

 

Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, Arouca encontra-se identificado na Tipologia/Nível 3, tratando-se de um município com densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado e com população inferior a 25 000 habitantes (art. 4 n.º 2 alínea c) e n.º 3).

 

De acordo com dados referidos, e tendo em consideração que esta Assembleia Municipal considera que o lugar urbano de Arouca se limita a apenas à freguesia Sede do Concelho, Arouca, o Município de Arouca deve ‘’proceder a uma redução global correspondente a, …, e 25% do número das outras freguesias. ‘’ (alínea c) do n.º 1 do art. 6.º).

Nesta medida e face ao anteriormente exposto, aplicar-se-á exclusivamente o 2.º parâmetro de agregação.

 

Nos termos do art. 8.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, a pronúncia deve ter as seguintes orientações:

 

            a) A sede do município deve ser preferencialmente considerada como pólo de atração das freguesias que lhe sejam contíguas, independentemente de nestas se situarem ou não lugares urbanos, de modo a promover as respetivas dinâmicas económicas e sociais;

 

b) As freguesias com um índice de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos coletivos devem ser consideradas, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais polos de atração das freguesias contíguas, sem prejuízo da consagração de soluções diferenciadas em função de razões de natureza histórica, cultural, social ou outras;

 

 

Atendendo aos critérios acima indicados, e confrontadas os índices das respetivas freguesias, verificamos que a Freguesia de Arouca deve ser considerada como preferencial pólo de atracção da freguesia contígua à sede do município (Burgo). A expansão do lugar urbano de Arouca, tendencialmente será sustentada pela expansão dentro dos limites Freguesia do Burgo como tem sido verificado nos últimos anos.

 

Tendo em consideração as características geográficas e demográficas do concelho de Arouca, que possui sete freguesias que são predominantemente de montanha (Albergaria da Serra, Cabreiros, Covêlo de Paivó, Janarde, Espiunca, Canelas e Alvarenga), que derivado ao seu território acidentado, e ao facto de se encontrarem afastadas da Sede do Município, com falta de transportes públicos regulares, com a população envelhecida, “vítimas” do fenómeno da despovoação, com vias rodoviárias que tem obrigatoriamente de ser percorridas em velocidades reduzidas, e que na sua maioria a entidade da Junta de Freguesia é o único elo de ligação com o Estado, deverão ser “protegidas” no quadro da prestação de serviços de proximidade.

 

Assim sendo, e tendo em consideração, as características geográficas, demográficas, culturais, económicas e históricas, deverá a pronúncia de Assembleia Municipal de Arouca relativa à Reorganização Administrativa Territorial e Autárquica, e consequentemente o novo mapa de freguesias daí resultante, deverá assegurar os objetivos consagrados no artigo 2 da Lei n.º 22/2012.  

 

Atendendo aos termos dos parâmetros de agregação consagrados no artigo 6º, ponto 2 que estabelece que “Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes” são preferencialmente agregadas as freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra que passarão a ser denominadas por “União de Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra; e as freguesias de Covêlo de Paivó e Janarde que se passarão a ser denominadas por “União de Freguesias de Covêlo de Paivó e Janarde”.

 

Tendo como consideração a aplicação da presente lei, as agregações acima mencionadas, a necessidade da redução de pelo menos 4 freguesias, a Assembleia Municipal de Arouca propõe a agregação das Freguesias de Canelas e Espiunca que passarão a ser denominadas por “União de Freguesias de Canelas e Espiunca”. No entender da Assembleia Municipal, esta agregação de freguesias em tudo assegura o previsto mas alíneas a), c), d), e) do artigo 2.

 

b) Nota justificativa da pronúncia.

 

De acordo com dados referidos, o Município de Arouca deve ‘’proceder a uma redução global correspondente a, no mínimo (…) 25% do número das outras freguesias. ‘’ (alínea c) do n.º 1 do art. 6.º), pelo que o resultado será de 5 das freguesias existentes.

 

Porém, nos termos do art. 7.º, no exercício da respectiva pronúncia (art.11.º) a Assembleia Municipal goza de uma margem de flexibilidade, em casos devidamente fundamentados, de propor uma ‘’redução do número de freguesias do respectivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens…’’;

 

Ora, 20% do número global de freguesias a reduzir (5 cinco), terá um efeito de, uma freguesia. Por outro lado, uma reorganização administrativa que não atenda às especificidades territoriais viola de forma grosseira a ‘’Promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local’’ plasmada na alínea a) do art. 2 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

 

Com efeito, atendendo às seguintes circunstâncias,

 

i) Tratar-se de um Concelho com 20 freguesias e com uma área geográfica significativa;

ii) O seu órgão deliberativo vem pronunciar-se voluntariamente, reduzindo o número total de freguesias existente, visando a ratio legis (nos termos do art. 11.º);

iii) As freguesias com um indice de desenvolvimento económico mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos coletivos são consideras, no quadro da prestação de serviços públicos de proximidade, como preferenciais polos de atração as freguesias contíguas, sem prejuízo da consagração de soluções diferenciadas em função de razões de natureza histórica, cultural, social ou outras.

iv) No que se refere à “União de Freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra” e a “União de Freguesias de Covêlo de Paivó e Janarde”, uma vez que o índice de desenvolvimento e demográfico de cada uma delas é em tudo semelhante, optou-se pela definição das Sedes de Freguesia nas Freguesias de Cabreiros e Covêlo de Paivó, tendo em consideração serem significativamente maiores do ponto de vista de área geográfica. 

v) A sede do município deve ser preferencialmente considerada como pólo de atração das freguesias que lhe sejam contíguas;

vi) Verifica-se cumprido o requisito das agregações das freguesias rurais possuírem o mínimo de 150 habitantes;

vii) O cumprimento da agregação das freguesias com menor número de habitantes e contíguas;

viii) As especificidades territoriais, nomeadamente o factor tipo da «ocupação territorial», as «acessibilidades e concentração de serviços», ou a «paisagem e ocupação dos solos»;

ix) O resultado negativo da agregação de uma quinta freguesia que se revelaria em sentido contrário à desejável proximidade dos serviços públicos à população e à existência de freguesias rurais manifestamente extensas em território;

x) O cumprimento dos princípios plasmados da ’’Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais’’ e do ‘’Equilíbrio e adequação demográfica das freguesias’’, geradores de uma equilibrada distribuição territorial do concelho.

 

Vem a Assembleia Municipal de Arouca, no cumprimento do disposto quanto à pronúncia dos órgãos autárquicos representativos e no prazo legalmente previsto (art. 11.º, n.º 1 e art. 12.º) conjugado com a margem de flexibilidade presente no art. 7.º e perante as circunstâncias invocadas, apresentar a seguinte reorganização administrativa:

 

 

- Agregação da Freguesia do Burgo  à Freguesia de Arouca (sede do município), agregando um total de 5178 habitantes.

- Agregação da Freguesia do Espiunca  à Freguesia de  Canelas, agregando um total de 1183 habitantes.

- Agregação da Freguesia de Albergaria da Serra à Freguesia de Cabreiros agregando um total de 231 habitantes.

- Agregação da Freguesia de Covelo de Paivó à Freguesia de Janarde (sede do município), agregando um total de 222 habitantes.

 

c) Definição e delimitação dos limites territoriais de todas as freguesias;

 

Correspondendo a reorganização das Freguesias com grupos de territórios de freguesias já existentes, agregando semelhanças, proximidades e populações por um lado, e autonomizando realidades locais por outro, acolhendo os anseios dos seus habitantes e movimentos e respeitando os seus fluxos, a presente proposta de agregação preserva as visões mais identitárias e socioculturalmente mais relevantes com as especificidades dos aglomerados populacionais e com a ocupação do solo das Freguesias de Arouca.

 

 

Assim,  

 

1.º

Agregação de freguesias

 

São agregadas as freguesias de Arouca e Burgo; Canelas e Espiunca; Cabreiros e Albergaria da Serra; Covelo de Paivó e Janarde do concelho de Arouca.

2.º

Uniões de Freguesias resultantes da agregação

Em resultado da agregação a que se refere o artigo anterior são criadas as seguintes Uniões de Freguesias: União de Freguesias de Arouca e Burgo; União de Freguesias de Canelas e Espiunca; União de Freguesias de Cabreiros e Albergaria de Serra e União de Freguesias de Covelo de Paivó e Janarde.

Mantêm-se por agregar as seguintes freguesias: Alvarenga, Chave, Escariz, Fermedo, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, São Miguel do Mato, Tropeço, Urrô e Várzea.

 

3.º

Delimitações territoriais das freguesias e Sede

 

1 - As Uniões de Freguesias criadas passam a conter a soma dos limites territoriais das duas freguesias anteriores à agregação e cujas Sedes passam a estar localizadas nos seguintes locais:

a)    União de Freguesias de Arouca e Burgo” – A Sede da União de Freguesias será a atual Sede da Junta de Freguesia de Arouca.

b)   União de Freguesias de Canelas e Espiunca” – A Sede da União de Freguesias será a atual Sede da Junta de Freguesia de Canelas.

c)    União de Freguesias de Cabreiros e de Albergaria da Serra” – A Sede da União de Freguesias será a atual Sede da Junta de Freguesia de Cabreiros.

d)    União de Freguesias de Covelo de Paivó e Janarde” – A Sede da União de Freguesias será a atual Sede da Junta de Covelo de Paivó.

 

2 - As restantes freguesias mantém os actuais limites e confrontações territoriais, bem como as suas actuais localizações das sedes.

 

 

III.        PARECERES DA CÂMARA MUNICIPAL E DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA

 

Mais delibera esta Assembleia solicitar parecer da CÂMARA MUNICIPAL E DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA à presente proposta.

 

 

Arouca, 7 de Outubro de 2012

 

Os Deputados Municipais,

 

 

 



[1] Artigo5º

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